O processo histórico da violência doméstica e familiar contra a mulher
O processo histórico da violência doméstica e familiar contra a mulher
Processo histórico
Pode-se compreender que a violência doméstica e familiar contra a mulher é algo
extremamente complexo, voltado tanto para o âmbito atual quanto o arcaico, pois desde
os primórdios das sociedades já se ocorriam diversos casos de violência contra a mulher
na esfera doméstica e familiar, devido ao forte preconceito e a desigualdade de gênero
presentes nas sociedades patriarcais, nas quais o papel das mulheres era restrito aos
cuidados do lar bem como dos filhos e do conjugue masculino, onde havia a ideia de
submissão da figura feminina perante a figura masculina.
Mediante a isso, durante os séculos passados, a sociedade patriarcal exercia forte
opressão sobre as mulheres, reafirmando a dominação do gênero masculino sobre o
gênero feminino, corroborando assim para uma grande incidência de violência doméstica
de cunho familiar não somente entre maridos e esposas como também entre pais e filhas,
avôs e netas, filhos e mães e dentre outros. É notório o quanto as mulheres eram oprimidas
e restritas de seus direitos fundamentais de liberdade bem como eram restritas de seus
direitos sociais, tais como saúde e educação e também não tinham acesso aos seus direitos
políticos, tais como o direito ao voto e a participação política, ou seja, as mulheres não
possuíam o direito de exercer a cidadania, devido a forte repressão ocasionada pela
supremacia masculina existentes nas sociedades patriarcais passadas, onde as mulheres
sofriam não apenas violência e agressão física mas também verbal e psicológica,
acarretadas pelo autoritarismo masculino.
No entanto, conforme o tempo foi passando, as sociedades foram se modificando
por intermédio de diversos movimentos sociais e com isso, o Direito também sofreu
diversas transformações com a instituição de novos direitos e leis que buscam assegurar
a tutela às mulheres, isto é, as mulheres tiveram seus direitos fundamentais positivados e
assegurados no âmbito legal, sobretudo no pós Segunda-Guerra Mundial, na segunda
metade do século XX, com a Declaração dos Direitos Humanos em 1948, a qual instituiu
os direitos humanos com caráter universal, onde todos independente de gênero, etnia,
religião e entre outros são titulares desses direitos, sem distinção de qualquer natureza.
Convém lembrar que houve também em 1979, a adoção da Convenção para Eliminação
de todas as formas de Discriminação contra a mulher, conhecida como Lei Internacional
dos Direitos da Mulher pela Assembleia Geral das Nações Unidas, na qual visou a
ascensão dos direitos das mulheres com ênfase na igualdade de gênero tal como a
repressão de quaisquer formas de discriminação contra a mulher.
Pode-se citar como exemplo de Legislação que procura assegurar a tutela de
mulheres que sofrem com a violência doméstica familiar seja verbal seja psicológica e
física, a Lei Maria da Penha ( Lei 11.340/2006), a qual visa proteger as mulheres contra
a violência doméstica no âmbito familiar, criando mecanismos para coibir e prevenir a
violência contra a mulher nos termos do § 8º do Artigo 226 da Constituição federal de
1988 e a referida lei traz em seu artigo 5º que configura violência contra mulher doméstica
e familiar contra a mulher, qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause
morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no
âmbito doméstico e familiar ou em qualquer relação íntima de afeto entre agressor e a
mulher agredida.
Pode-se concluir que embora haja Lei específica de tutela às mulheres agredidas
na esfera doméstica e familiar, vide Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), e também de
fato as mulheres possuam seus direitos fundamentais como a vida, a liberdade, educação
e muitos outros direitos assegurados pela Carta Magna brasileira, ainda há um alto índice
de violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil, devido a forte contribuição
deixada pelo patriarcado e o machismo estrutural, ambos presentes na sociedade
brasileira, reproduzindo ainda mais a desigualdade nas relações entre o gênero masculino
e feminino.
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