O processo histórico da violência doméstica e familiar contra a mulher

 

O processo histórico da violência doméstica e familiar contra a mulher




Processo histórico


  Pode-se compreender que a violência doméstica e familiar contra a mulher é algo extremamente complexo, voltado tanto para o âmbito atual quanto o arcaico, pois desde os primórdios das sociedades já se ocorriam diversos casos de violência contra a mulher na esfera doméstica e familiar, devido ao forte preconceito e a desigualdade de gênero presentes nas sociedades patriarcais, nas quais o papel das mulheres era restrito aos cuidados do lar bem como dos filhos e do conjugue masculino, onde havia a ideia de submissão da figura feminina perante a figura masculina. 

   Mediante a isso, durante os séculos passados, a sociedade patriarcal exercia forte opressão sobre as mulheres, reafirmando a dominação do gênero masculino sobre o gênero feminino, corroborando assim para uma grande incidência de violência doméstica de cunho familiar não somente entre maridos e esposas como também entre pais e filhas, avôs e netas, filhos e mães e dentre outros. É notório o quanto as mulheres eram oprimidas e restritas de seus direitos fundamentais de liberdade bem como eram restritas de seus direitos sociais, tais como saúde e educação e também não tinham acesso aos seus direitos políticos, tais como o direito ao voto e a participação política, ou seja, as mulheres não possuíam o direito de exercer a cidadania, devido a forte repressão ocasionada pela supremacia masculina existentes nas sociedades patriarcais passadas, onde as mulheres sofriam não apenas violência e agressão física mas também verbal e psicológica, acarretadas pelo autoritarismo masculino.

     No entanto, conforme o tempo foi passando, as sociedades foram se modificando por intermédio de diversos movimentos sociais e com isso, o Direito também sofreu diversas transformações com a instituição de novos direitos e leis que buscam assegurar a tutela às mulheres, isto é, as mulheres tiveram seus direitos fundamentais positivados e assegurados no âmbito legal, sobretudo no pós Segunda-Guerra Mundial, na segunda metade do século XX, com a Declaração dos Direitos Humanos em 1948, a qual instituiu os direitos humanos com caráter universal, onde todos independente de gênero, etnia, religião e entre outros são titulares desses direitos, sem distinção de qualquer natureza. Convém lembrar que houve também em 1979, a adoção da Convenção para Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a mulher, conhecida como Lei Internacional dos Direitos da Mulher pela Assembleia Geral das Nações Unidas, na qual visou a ascensão dos direitos das mulheres com ênfase na igualdade de gênero tal como a repressão de quaisquer formas de discriminação contra a mulher.

  Pode-se citar como exemplo de Legislação que procura assegurar a tutela de mulheres que sofrem com a violência doméstica familiar seja verbal seja psicológica e física, a Lei Maria da Penha ( Lei 11.340/2006), a qual visa proteger as mulheres contra a violência doméstica no âmbito familiar, criando mecanismos para coibir e prevenir a violência contra a mulher nos termos do § 8º do Artigo 226 da Constituição federal de 1988 e a referida lei traz em seu artigo 5º que configura violência contra mulher doméstica e familiar contra a mulher, qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito doméstico e familiar ou em qualquer relação íntima de afeto entre agressor e a mulher agredida. 

  Pode-se concluir que embora haja Lei específica de tutela às mulheres agredidas na esfera doméstica e familiar, vide Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), e também de fato as mulheres possuam seus direitos fundamentais como a vida, a liberdade, educação e muitos outros direitos assegurados pela Carta Magna brasileira, ainda há um alto índice de violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil, devido a forte contribuição deixada pelo patriarcado e o machismo estrutural, ambos presentes na sociedade brasileira, reproduzindo ainda mais a desigualdade nas relações entre o gênero masculino e feminino.






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