Lei Maria da Penha

 

LEI MARIA DA PENHA




Sobre a Lei Maria da Penha


   Pode-se compreender que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), sancionada em 7 de Agosto de 2006, trata-se de uma legislação de extrema importância no ordenamento jurídico brasileiro, sobretudo no que concerne ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo em vista que a referida Lei visa a tutela de mulheres que sofrem diversos tipos de violência, tais como, violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e violência moral dentro do ambiente doméstico e familiar em que na maioria dos casos, o agressor possui vínculo afetivo com a mulher agredida, como por exemplo a agressão entre marido e esposa, pai e filha, filho e mãe, neto e
avó e entre outros vínculos de afeto familiar. 


   Mediante a isso, a Lei Maria da Penha cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contar a mulher em conformidade com a Constituição Federal ( artigo 226, parágrafo 8º) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher), como dispõe o artigo 1º da referida legislação.





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